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O que é Distrato Social?

Distrato Social é um documento que oficializa a dissolução da sociedade entre os sócios por mútuo acordo. No distrato são estabelecidas todas as cláusulas relativas ao modo de liquidação, bem como a indicação do sócio ou terceiro que deva processar essa liquidação.

Desta maneira, no caso de rompimento consensual (quando ambas as partes estão de acordo), o instrumento do distrato é o documento em que se acerta a dissolução da sociedade.

Tratando-se de dissolução judicial da sociedade (quando as partes envolvidas não estão em acordo), o instrumento do distrato será apresentado pela sentença declaratória da dissolução, que deverá ser arquivada na Junta Comercial do Estado.

O distrato social tem que conter os elementos exigidos pelas normas do Registro de Comércio, sendo as principais as listadas abaixo:

  • Qualificação Completa dos Sócios;
  • Qualificação da Sociedade Distratada;
  • Cláusulas Essenciais (como motivos de dissolução, repartição do patrimônio remanescente e pessoa responsável pela guarda dos arquivos e documentos da sociedade);
  • Fecho e assinatura dos sócios.

O distrato social é o marco do fim das atividades normais da empresa e, desta maneira, deverá ser providenciada o seu arquivamento na Junta Comercial dentro dos 30 dias seguintes à sua lavratura.

Como elaborar o Distrato Social?

Os integrantes da sociedade devem se reunir e assinar a ata de encerramento da empresa. Nela devem constar a nomeação de um liquidante, podendo ser até um dos sócios, que servirá para acabar com as pendências, como pagamentos ou recebimentos não efetuados. Estas contas têm que ser aprovadas em assembléias dos sócios.

Elabora-se então o Distrato Social, o documento que explica porque a sociedade foi desfeita e divide os bens da empresa entre os sócios. O Distrato deverá conter a importância repartida entre os sócios e o motivo ou motivos da dissolução e a referência à pessoa ou pessoas que assumirem o ativo e guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.

Com a assinatura do Distrato Social, os sócios entram em acordo com o fim da sociedade. Caso os sócios estejam em conflito será preciso encontrar um mediador, que pode ser um advogado ou o contador da empresa, para buscar um acordo.

Caso não consiga chegar a um acordo sobre o Distrato, será necessário entrar com uma ação de dissolução da sociedade na justiça comum, o que torna o fechamento da empresa mais caro, desgastante e demorado, em suma, mais burocrático.

O que fazer após conseguir o Distrato Social?

Verificar se há débitos previdenciários;

Mesmo que a empresa não tenha empregados, esse procedimento é necessário. Caso a empresa tenha efetuado corretamente o recolhimento de todas as contribuições previdenciárias, poderá obter pela internet a Certidão Negativa de Débito no site  da Previdência Social. A certidão é expedida gratuitamente com validade de seis meses.

Obter o certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

O CRF (Certificado de Regularidade por Tempo de Serviço) é um documento obrigatório para o encerramento das operações, tanto para as empresas com trabalhadores como para as sem trabalhadores registrados. A empresa que efetuou os depósitos do FGTS e está quites pode imprimir o certificado no site da Caixa. O comprovante tem validade por 30 dias.

Se houver pendências em recolhimentos, os valores deverão ser quitados em uma agência da Caixa.