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O divórcio e o inventário podem ser realizados em cartórios

Sabia que o divórcio e o inventário podem ser realizados em cartório?

Você sabia que alguns procedimentos podem ser feitos de forma extrajudicial, tal como o divórcio e inventário em cartório?

Essa maneira de realizar esses procedimentos traz muita facilidade para o dia a dia e são ótimas opções para quem quer evitar as burocracias enfrentadas pelas ações judiciais.

Os processos em cartório são mais rápidos e menos custosos, apresentando diversas vantagens em relação a um processo judicial. No entanto, alguns requisitos são rigorosamente cobrados para validar esses procedimentos de forma extrajudicial.

Portanto, se você quer saber um pouco mais sobre esses dois temas, continue lendo esse material que preparamos para você e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

Divórcio em cartório

O divórcio em cartório foi estabelecido para facilitar as ações de finalização consensual de casamentos civis. Desse modo, ele é feito em cartório, na presença de um tabelião e deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser consensual;
  • Não haver gravidez;
  • Não envolver filhos menores de idade ou incapazes.

Esse tipo de procedimento, portanto, facilitou a vida dos cônjuges que buscavam o divórcio, fazendo com que o processo se tornasse mais rápido e menos custoso.

Quanto tempo demora o divórcio em cartório?

O tempo do processo vai variar de acordo com o cartório em que foi feito, da localidade e do tabelião responsável.

Em média, dura 3 dias, podendo ser concluído de forma mais rápida ou durando até, no máximo, uma semana.

De toda forma, é muito mais rápido do que ações judiciais para pleitear o divórcio.

Quanto custa o divórcio?

O valor do divórcio em cartório vai variar, assim como tempo de duração, de acordo com a localidade.

Existem taxas que devem ser pagas ao cartório. Além disso, é preciso pagar os honorários do advogado responsável por conduzir o cargo.

Ademais, caso haja partilha de bens, em alguns casos, existem uns impostos que podem ser pagos no momento do divórcio, tais como:

  • ITBI – Imposto de Transmissão de Imóveis;
  • ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Sendo assim, é preciso levar em conta a possibilidade de haver custos extras atrelados ao processo de divórcio em cartório.

Portanto, para mais detalhes sobre o assunto, veja este artigo completo sobre Divórcio Extrajudicial e veja todos os detalhes sobre esse tema que desperta curiosidade de muitos.

Inventário em cartório

Quando uma pessoa falece e deixa bens, é necessário fazer um inventário desses bens de modo que, eventualmente, os bens sejam partilhados entre os herdeiros.

Ou seja, o inventário e partilha serve para transmitir os bens que uma pessoa possuía no momento de sua morte.

Em seguida, será feita uma contabilização acerca das possíveis dívidas do falecido. Se houver, será retirado um montante da quantia do inventário para o débito dessas dívidas.

Recentemente, esse processo começou a ser feito de forma extrajudicial, em cartório. De modo que o tempo de realização seja diminuído, bem como os custos atrelados ao procedimento.

Dessa forma, o inventário em cartório pode ser feito na presença de um tabelião, sem necessidade de ação judicial.

Como funciona o inventário em cartório?

É importante, primeiramente, que os interessados pelo inventário procurem o acompanhamento de um advogado. Inclusive, é uma exigência da lei para que o inventário seja, de fato, executado.

Em seguida, os herdeiros deverão reunir os documentos necessários e pagar as taxas cabíveis.

Depois, deverá ser feito um levantamento de bens e dívidas do falecido.

Uma vez que os bens tenham sido inventariados, com o acompanhamento do advogado, ocorrerá a partilha de bens entre os herdeiros através de uma escritura pública.

Para mais informações sobre o assunto, leia este post sobre inventário em cartório, é um guia completo sobre essa temática, vale a pena dar uma conferida!

Requisitos para os procedimentos

Como fazer divórcio em cartório

Uma vez que os pré-requisitos para o divórcio em cartório sejam cumpridos, é o momento em que as partes juntarão os seus respectivos documentos e levarão ao cartório. Dentre esses documentos, estão:

  • Certidão de casamento;
  • Documentos de ambas as partes;
  • Documentos dos filhos, se houver;
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver.
  • Documentos de bens e imóveis comprovando titularidade dos bens.

Depois que os documentos tenham sido recolhidos, é o momento de escolher um tabelião e aplicar para o requerimento de pedido de divórcio em cartório.

Em seguida, assim que conseguir a escritura, é necessário levá-la para averbar na certidão de casamento.

Como fazer inventário em cartório

O inventário extrajudicial em cartório deve ser feito em casos simples, para facilitar o procedimento, de modo que os seguintes requisitos sejam preenchidos:

  • Não deve haver herdeiros menores ou incapazes;
  • Não pode haver testamento;
  • Deve ser consensual.

É possível o inventário extrajudicial, ainda que exista testamento, se os interessados forem capazes e concordes e estiverem assistidos por advogado, desde que o testamento tenha sido previamente registrado judicialmente ou se tenha a expressa autorização do juízo competente.

Se acaso algum desses itens não for satisfeito, o inventário deve ser feito através de ação judicial.

Além disso, mesmo em cartório, esse procedimento deve ser acompanhado por um advogado, bem como não devem ser envolvidos bens situados no exterior.

Isso porque os bens situados no exterior acrescentam um nível de complexidade ao processo, sendo necessária a ação judicial.

Para dar entrada, de fato, ao inventário em cartório, são necessários documentos, tais como:

  • Documentos do falecido;
  • Certidão de óbito;
  • Certificação de inexistência de testamento;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas;
  • Documentos dos herdeiros;
  • Sentença declaratória de filiação;
  • Documentos referentes aos bens e imóveis.

Dessa forma, uma vez que os documentos estejam reunidos, é o momento de pagar os impostos referentes a execução do inventário em cartório.

Em seguida, o advogado que acompanha o caso lavrará uma minuta de partilha, contendo bens e dívidas. Feito isso, a partilha poderá ser feita entre os herdeiros.

Conclusão

Em resumo, vimos neste artigo que divórcio em cartório e inventário em cartório são maneiras extrajudiciais de realizar esses procedimentos que possuem como benefícios a rapidez do processo, bem como a diminuição dos custos atrelados.

Além disso, abordamos um pouco sobre como funcionam esses processos e quais são os requisitos para realizá-los.

É importante, portanto, ressaltar que os processos extrajudiciais possuem como objetivo agilizar procedimentos que são, por sua natureza, dolorosos. Desse modo, torna-se um alívio saber que eles existem e são totalmente possíveis.

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